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Para segurar sua empresa e segurar tranqüilidade aos seus proprietários e funcionários, você pode optar pela mais completa e abrangente cobertura disponível no mercado, garantindo até o limite das respectivas importâncias seguradas, o pagamento de indenização por parte da seguradora ao segurado, por prejuízos resultantes de um dos eventos previstos nas coberturas contratadas.
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados aos bens segurados em caso de Incêndio e explosão onde quer que tenham se originado, fumaça proveniente de incêndio ocorrido fora do terreno onde se localiza a Empresa segurada, fumaça proveniente de desarranjo imprevisível, repentino e extraordinário no funcionamento de qualquer aparelho, regularmente existente e/ou instalado no local segurado, bem como qualquer tipo de fumaça que cause combustão, implosão acidental, cuja ocorrência independa da vontade do segurado, queda de raio dentro do terreno segurado, que resultem em danos físicos aos bens segurados, exceto danos elétricos.
Garante ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o pagamento da indenização pelos danos materiais causados diretamente aos bens e mercadorias cobertos em decorrência de entrada de água proveniente de aguaceiro, tromba de água ou chuva, por obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros, enchentes, inundação, água proveniente de ruptura de encanamentos, reservatórios, canalizações e adutores, desde que não pertençam a empresa segurada.
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, danos elétricos acidentais e de origem externa causados por a variações anormais de tensão, curto-circuito, calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, arco voltaico, eletricidade estática, bem como os danos causados pela queda de raio e qualquer fenômeno de natureza elétrica causados a máquinas, equipamentos ou instalações elétricas, conduítes e materiais de acabamento, óleo isolante elétrico, isoladores elétricos, armários metálicos de painéis elétricos, transformadores e eletrodutos, desde que diretamente afetados pelo calor gerado no evento coberto.
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais de origem súbita, imprevista e acidental, causados a Empresa Segurada, seus bens, matéria-prima e mercadorias em decorrência de desmoronamento ou desabamento total ou parcial das estruturas que compõem o risco.
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, as Despesas Fixas do Estabelecimento segurado, na proporção da queda de faturamento e/ou produção ocorrida, até o respectivo Limite Máximo de Indenização, em decorrência de sinistro coberto pela Garantia Básica
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais, de origem súbita e imprevista, causados aos equipamentos eletrônicos de baixa voltagem (tensões de até 220 volts) utilizados pela empresa em função de sua atividade no interior do local segurado, em consequência de incêndio e explosão de qualquer causa ou natureza, desmoronamento total ou parcial do local do risco, queda de aeronaves e engenhos aéreos e impacto de veículos terrestres de terceiros, danos elétricos e queda de raio, danos mecânicos, transporte (movimentação) interno, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregado, subtração cometida mediante arrombamento do local desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes, danos ao equipamento e ao estabelecimento segurado, decorrentes da simples prática ou tentativa de subtração, greves e tumultos, inclusive atos dolosos praticados por terceiros, queda, quebra e amassamento em consequência de eventos cobertos, danos materiais em decorrência de danos de origem acidental e involuntária, causados por água ou qualquer substância liquida.
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos causados ao Estabelecimento segurado por infiltração, derrames acidentais de água ou outra substância líquida contida em instalações de Chuveiros Automáticos – Sprinklers, em seus encanamentos, válvulas, acessórios, tanques e bombas. Esta garantia abrange também as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos.
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos a Empresa e, ao conteúdo existente no interior do local de risco segurado, em decorrência da tentativa ou prática dos eventos de subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados; subtração cometida mediante arrombamento da Empresa segurada ou obstáculo, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes.
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, quando em decorrência de sinistro coberto, o segurado tiver de mudar em caráter definitivo para outro local, as despesas decorrentes de:
d) Fretes para mudança.
Garante ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o pagamento da indenização por danos materiais decorrentes de acidentes de causa externa, dentro do local de risco, causados a: a) Equipamentos móveis e empilhadeiras. Destina-se a máquinas e equipamentos móveis de todos os tipos, de utilização na empresa segurada e inclusive transporte do equipamento fora do local de risco, por autopropulsão ou qualquer meio adequado desde que seja de responsabilidade do segurado;
c) bens de propriedade de terceiros, inerentes ao negócio e sob guarda da empresa segurada, desde que possua contrato.
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, as perdas de Lucro Bruto do estabelecimento segurado, (constituído pela soma do Lucro Líquido e Despesas Fixas), na proporção da queda de faturamento e/ou produção ocorrida, em decorrência de sinistro coberto pela Garantia Básica, em consequência dos seguintes eventos:
e) Explosão.
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado os valores de aluguel, despesa ordinária de condomínio e parcelas mensais de imposto predial, durante o período de reparo ou reconstrução, caso o imóvel não possa permanecer ocupado, em decorrência de sinistro coberto por incêndio, explosão, fumaça e queda de aeronave. Poderá abranger também perda ou pagamento de aluguel de imóvel em consequência de vendaval, furacão, ciclone, tornado, chuva de granizo, impacto de veículos e queda de aeronaves, desde que contratada esta cobertura adicional.
Se o seguro for contratado pelo proprietário — locador do imóvel — estará garantido o aluguel que este deixar de receber, desde que não conste obrigação de continuidade de pagamento dos aluguéis pelo locatário mesmo com a ocorrência dos eventos cobertos.
Garante também, ao proprietário ocupante do próprio imóvel, o reembolso do aluguel que tiver pago a terceiros.
Se o seguro for contratado pelo locatário do imóvel, a seguradora garantirá o pagamento do aluguel ao proprietário do imóvel, se o locatário for obrigado a pagar o aluguel, mesmo com a ocorrência sinistro coberto.
Em qualquer caso a indenização será paga até o término do reparo, reconstrução ou período da indenização máximo de 12 (doze) meses, o que primeiro ocorrer.
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso das quantias pelas quais o Segurado vier a ser responsável civilmente em decisão judicial transitada em julgado, decisão em juízo arbitral ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos corporais, despesas hospitalares, odontológicas e funerárias, quando decorrente de evento coberto causados a seus empregados e prepostos, resultantes de acidente súbito e inesperado, quando a serviço do Segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sem interrupção de trajeto.
Estarão amparados também danos físicos acidentais aos objetos de empregados quando o mesmo se acidentar exclusivamente dentro do Estabelecimento Segurado.
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso das quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou decisão em juízo arbitral, desde que não por revelia ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas às reparações por danos causados aos veículos de terceiros sob a guarda do segurado quando estacionados no interior da empresa Segurada ou estacionamento devidamente legalizado e autorizado pelos órgãos competentes bem como indenização pelos lucros cessantes comprovadamente sofridos pelo terceiro, em decorrência dos eventos a seguir:
g) Subtração total do veículo de terceiro, mediante ameaça ou emprego de violência, durante a manobra para recepção ou entrega de veículo a um cliente, realizada dentro do horário de expediente e em uma extensão máxima de 10 (dez) metros a partir da empresa segurada;
Garante até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso das quantias pelas quais o Segurado vier a ser responsável civilmente em decisão judicial transitada em julgado, decisão em juízo arbitral ou em acordo autorizado CNPJ: 61.198.164/0001-60 17533-19 – MAR/2022 PSCGRE 33EMP 03/2022 81 de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, materiais e/ou corporais inclusive despesas médico-hospitalares, odontológicas e funerárias, causados a terceiros.
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, exclusivamente, dinheiro e cheque em moeda corrente, Vale-Transporte, Vale-Refeição ou Vale-Alimentação, pertencentes ao Estabelecimento segurado, quando em seu interior ou em trânsito em mãos de portadores, decorrente dos seguintes riscos:
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados ao Estabelecimento segurado durante a ação conjunta de pessoas que perturbe a ordem pública. Estão garantidas também as despesas decorrentes de medidas tomadas para reprimir ou reduzir as consequências. Abrange também os atos propositais de grevistas praticados como apoio a uma greve, desde que, em qualquer situação, não seja necessária a intervenção do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados a Empresa segurada, aos seus bens, matéria prima e mercadorias diretamente por vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo. Atenção não há cobertura para danos causados exclusivamente por entrada de água de chuva. Para efeito desta cobertura adicional entende-se por danos cobertos os causados por vento com velocidade igual ou superior a 15 metros por segundo o que equivale a 54 km por hora; Importante: A seguradora fará a devida caracterização mediante a constatação de destelhamento, evidências em outros imóveis da localidade, atestado de órgão competente ou constatação de evento público e notório na localidade do sinistro.
Estarão cobertos também:
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